quarta-feira, 26 de maio de 2010

DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA

1º Princípio – Todas as crianças são credoras destes direitos,
sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião,
condição social ou nacionalidade, quer sua ou de sua família.


2º Princípio – A criança tem o direito de ser compreendida e
 protegida, e devem ter oportunidades para seu
desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social,
de forma sadia e normal e em condições de liberdade
e dignidade. As leis devem levar em conta os
melhores interesses da criança. 

3º Princípio – Toda criança tem direito a um nome
e a uma nacionalidade.


4º Princípio – A criança tem direito a crescer e criar-se
com saúde, alimentação, habitação, recreação e
 assistência médica adequadas, e à mãe devem
 ser proporcionados cuidados e proteção especiais,
incluindo cuidados médicos antes e depois do parto.


5º Princípio - A criança incapacitada física ou mentalmente
tem direito à educação e cuidados especiais.


6º Princípio – A criança tem direito ao amor e à compreensão,
 e deve crescer, sempre que possível, sob a proteção dos pais,
 num ambiente de afeto e de segurança moral e material para
desenvolver a sua personalidade. A sociedade e as autoridades
 públicas devem propiciar cuidados especiais às crianças sem
família e àquelas que carecem de meios adequados
 de subsistência. É desejável a prestação de ajuda oficial e de
outra natureza em prol da manutenção dos filhos de famílias numerosas.


7º Princípio – A criança tem direito à educação, para desenvolver
as suas aptidões, sua capacidade para emitir juízo,
seus sentimentos, e seu senso de responsabilidade moral e
social. Os melhores interesses da criança serão a diretriz a nortear
 os responsáveis pela sua educação e orientação; esta
responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais. A criança terá
ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propósitos
 mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades
públicas empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito.


8º Princípio - A criança, em quaisquer circunstâncias,
 deve estar entre os primeiros a receber proteção e socorro.


9º Princípio – A criança gozará proteção contra quaisquer
formas de negligência, abandono, crueldade e exploração.
 Não deve trabalhar quando isto atrapalhar a sua educação,
o seu desenvolvimento e a sua saúde mental ou moral.


10 º Princípio – A criança deve ser criada num ambiente de
 compreensão, de tolerância, de amizade entre os povos,
de paz e de fraternidade universal e em plena consciência
que seu esforço e aptidão devem ser postos a serviço
de seus semelhantes.

































 
 
http://www.portaldafamilia.org.br/
 
Andréa Pacheco

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